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É original ou é imitação? Quem protege o consumidor angolano

Produtos falsos, sem rótulo ou fora do prazo não são o mesmo problema. Desde Agosto de 2026, uma só entidade trata de todos eles.

ANÁLISE ANGOLAEXPERT


O problema de fundo

Quem compra pasta de dentes, creme, bolachas ou sumo num mercado ou numa loja em Angola raramente sabe de onde veio o produto. Pode ter chegado pelo distribuidor oficial da marca, por outro importador, ou por circuitos que ninguém controla. Na maior parte dos casos o produto é verdadeiro. Mas há casos em que não é, ou em que o prazo de validade foi alterado à mão.

Em Dezembro de 2021, por exemplo, o Serviço de Investigação Criminal (SIC) apreendeu em Luanda 12 toneladas de iogurtes, leite, sumos, bolachas e água. Segundo o SIC, os produtos tinham sido comprados em supermercados e os rótulos de validade alterados à mão para mostrar datas mais tardias [6].

Este artigo explica, em linguagem simples, que tipos de produto "duvidoso" existem, porque aparecem, quem os fiscaliza e o que mudou em 2025 e 2026.

Nem todo o produto suspeito é falso

Na conversa do dia-a-dia mistura-se tudo. Convém separar quatro situações diferentes:

Contrafeito. É uma cópia que usa a marca de outra empresa sem autorização. É o único caso em que o problema principal é o direito sobre a marca.

Importação paralela. É o produto verdadeiro, mas trazido por alguém que não é o distribuidor oficial. Não é necessariamente ilegal. O risco está no transporte e na conservação, que ninguém garante.

Mal rotulado. O produto pode ser verdadeiro, mas não tem rótulo em português, nome do importador ou data de validade. Em Angola, a rotulagem em português é obrigatória para produtos importados desde a lei das actividades comerciais de 2007 [7].

Fora do prazo ou adulterado. O produto era verdadeiro, mas já não é seguro, ou alguém alterou a data, como no caso de 2021.

A distinção conta porque cada caso tem uma solução diferente. E porque os números oficiais quase só falam dos dois últimos.


Porque aparecem as imitações

A razão principal é simples: a diferença de preço. Quando o produto original é caro, uma versão mais barata encontra compradores, sobretudo quando o orçamento da família está apertado.

Em Angola, o preço do original sobe por razões conhecidas. A maior parte destes produtos é importada e paga em dólares. Muitas marcas internacionais têm um distribuidor exclusivo no país, que suporta o risco do câmbio e o reflecte no preço, como explicámos em Distribuidores em Angola: quem carrega o risco cambial. A isto juntam-se o transporte, o frio e as margens de cada intermediário até à banca do mercado.

Quanto maior a distância entre o preço do original e o que as pessoas conseguem pagar, mais espaço fica para a cópia, para o produto sem rótulo e para o produto quase fora do prazo vendido com desconto.


Quem fiscaliza: o que mudou

Até 2025, várias entidades podiam entrar numa loja, multar ou mandar fechar: a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), serviços municipais e até a polícia de investigação. O Governo considerou este modelo disperso e ineficiente.

O Decreto Presidencial n.º 255/25, de 3 de Dezembro de 2025, deu à ANIESA a competência exclusiva para fazer inspecções económicas e para suspender ou encerrar estabelecimentos. Retirou também esse poder aos serviços municipais, ao SIC e a outros órgãos de investigação [1][2]. O objectivo declarado foi reduzir a carga de inspecções sobre as empresas e melhorar o ambiente de negócios [1].

Depois, o Decreto Presidencial n.º 144/26, de 17 de Agosto de 2026, extinguiu o INADEC. As suas funções, incluindo as reclamações dos consumidores, os processos em curso e o pessoal, passaram para a ANIESA [2][3].

Para o consumidor, isto quer dizer uma coisa prática: quem quiser reclamar de um produto ou de uma loja deve agora dirigir-se à ANIESA. O volume não é pequeno. Em Junho de 2025, o INADEC dizia receber cerca de mil reclamações por mês [4].

Há duas outras peças no sistema. Na fronteira, a Administração Geral Tributária (AGT) controla as mercadorias que entram. No registo das marcas, o Instituto Angolano da Propriedade Industrial (IAPI) regista as marcas ao abrigo da Lei n.º 3/92. O registo dá o direito de uso exclusivo no território nacional e pode demorar cerca de um ano [8]. A lei está a ser revista [9]. Uma marca registada apenas noutro país não fica, por isso, protegida automaticamente em Angola.


O que os números mostram e o que não mostram

Os dados públicos mais completos são de 2022. Entre Janeiro e Agosto desse ano, a ANIESA fez 3 277 visitas de inspecção e detectou 6 711 infracções. No mesmo período foram destruídos 2 380 917 quilos de alimentos, avaliados em cerca de 491 milhões de kwanzas. 95% foram destruídos a pedido das próprias empresas e apenas 5% resultaram de apreensões nas inspecções [5].

Estes números dizem sobretudo respeito a produtos fora do prazo, mal conservados ou sem condições de higiene. Não existe, nas fontes consultadas, um número público sobre produtos contrafeitos, ou seja, cópias de marcas. Sabe-se que o Governo declarou em 2025 reforçar o combate à contrafacção, sobretudo em medicamentos, vestuário e alimentos [11]. Mas não se sabe quanto do que se vende é falso. Qualquer valor que circule sem fonte oficial deve ser lido com cautela.


Quem perde

O consumidor, que paga por algo que não é o que parece e corre riscos de saúde, sobretudo com alimentos, cosméticos e medicamentos.

O comerciante honesto, que vende o original com rótulo e factura e não consegue competir com o preço da cópia.

A marca e o seu distribuidor, que perdem vendas e reputação quando um produto falso falha.

O Estado, que não cobra impostos sobre o que entra e se vende fora do circuito formal.

A vendedora do mercado, muitas vezes a última da cadeia, que nem sempre sabe o que está a vender e é quem perde a mercadoria numa apreensão.

A fiscalização também tem um custo. Em 2024, empresários disseram ao Expansão que alguns inspectores pediam pagamentos informais e aplicavam multas desproporcionadas. A ANIESA apelou a que esses casos fossem denunciados [10]. Concentrar tudo numa só entidade simplifica a vida a quem é fiscalizado, mas também concentra esse risco num só lugar.


O que isto significa

A reforma de 2025–2026 resolve um problema real: havia demasiadas entidades a inspeccionar a mesma loja. Mas o novo modelo será julgado por duas coisas concretas. A primeira é se a ANIESA consegue tratar das mil reclamações por mês que o INADEC recebia, além das inspecções. A segunda é se começa a publicar números separados para produtos contrafeitos, fora do prazo e mal rotulados. Sem essa separação, ninguém (consumidor, comerciante ou marca) consegue saber se o problema da imitação está a crescer ou a diminuir.

Enquanto isso, a melhor protecção continua a estar nas mãos de quem compra.

Como verificar um produto antes de comprar

  • Rótulo em português: é obrigatório nos produtos importados. Se não tiver, desconfie. 
  • Nome do importador ou distribuidor: um produto legal indica quem o trouxe para Angola. 
  • Prazo de validade: veja se está legível e se não parece rasurado ou colado por cima. 
  • Embalagem: erros de ortografia, cores diferentes ou selos em falta são sinais de alerta. 
  • Preço: se for muito mais barato do que noutras lojas, pergunte porquê. 
  • Factura: peça sempre. É o que lhe permite reclamar. 
  • Onde reclamar: desde Agosto de 2026, as reclamações dos consumidores são tratadas pela ANIESA.

Fontes

  1. Economia & Mercado, "ANIESA será refundada e passará a ter competência exclusiva para encerrar estabelecimentos", Dezembro de 2025 (Decreto Presidencial n.º 255/25).
  2. Cazos Advogados, revista, "Decreto 255/25: a nova arquitectura da inspecção económica em Angola", Dezembro de 2025, revisto em 2 de Setembro de 2026.
  3. Novo Jornal, "INADEC oficialmente extinto: ANIESA passa a ser a única entidade com poderes para suspensão e encerramento de estabelecimentos", 19 de Agosto de 2026.
  4. Forbes África Lusófona, "INADEC de Angola regista mil reclamações por mês em todo o país", 1 de Junho de 2025.
  5. CIAM – Centro de Imprensa Aníbal de Melo, "ANIESA inutiliza mais de duas toneladas de alimentos", 2022.
  6. Novo Jornal, "SIC apreende mais de dez toneladas de produtos alimentares com datas de validade vencidas e adulteradas em Luanda", 8 de Dezembro de 2021.
  7. Ciberdúvidas da Língua Portuguesa, "Angola obriga rótulos em português", Abril de 2007 (Lei das Actividades Comerciais).
  8. Expansão, "Porque devo registar a minha marca?", 7 de Junho de 2022 (Lei n.º 3/92).
  9. Valor Económico, "Lei sobre Propriedade Industrial está a ser reformulada".
  10. Expansão, "Empresários acusam inspectores da ANIESA de 'extorsão' e multas desajustadas", 21 de Junho de 2024.
  11. Rádio Nacional de Angola, "Angola intensifica medidas contra produtos falsificados", 28 de Maio de 2025.tima verificação: 1 de Outubro de 2026. Onde as fontes divergem, isso é indicado no texto e não resolvido artificialmente. A análise reflecte a informação disponível nesta data.

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