Estatuto do Estudante Internacional em Portugal
Estatuto do Estudante Internacional (EEI): Descobre se te Enquadras e Quais as Regras para Estudar em Portugal
Introdução
Com um dos sistemas educativos mais acolhedores da Europa, Portugal tem-se posicionado como um destino académico de excelência e cada vez mais atrativo para os estudantes de todo o mundo. Para os estudantes angolanos que pretendem atravessar o oceano em busca de uma formação superior de qualidade, a via de ingresso mais comum e direta é o Concurso Especial para Estudantes Internacionais (CEEI).
Esta porta de entrada para as universidades e institutos politécnicos portugueses é regulada pelo chamado Estatuto do Estudante Internacional (EEI). Criado pelo Governo Português através do Decreto-Lei n.º 36/2014 e, mais tarde, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, este diploma legal foi implementado com um propósito muito claro: facilitar e regular o ingresso de alunos oriundos de países de fora da União Europeia no ensino superior público e privado em Portugal. Com esta medida, as instituições criaram condições específicas para acolher estudantes como tu, potenciando uma verdadeira internacionalização das salas de aula.
No entanto, o processo levanta muitas vezes questões burocráticas: será que eu me enquadro neste estatuto? O objetivo deste artigo é desmistificar a lei e clarificar, passo a passo, quem é efetivamente considerado "estudante internacional" à luz do governo português e quais são os requisitos obrigatórios que tens de cumprir para garantires a tua vaga de forma segura.
Secção 1: Afinal, quem é considerado "Estudante Internacional"?
Se estás a planear a tua candidatura a uma universidade ou instituto politécnico em Portugal, o primeiro passo é perceberes exatamente em que "caixa" a lei te coloca. A legislação portuguesa é muito específica sobre quem pode, e quem não pode, usar o Concurso Especial para Estudantes Internacionais (CEEI) para garantir uma vaga no ensino superior.
Vamos esclarecer as regras definitivas para que não restem dúvidas.
A Regra Geral: A Nacionalidade é o Fator Chave
À luz da legislação criada pelo Governo Português, a definição base é muito simples e direta: é considerado Estudante Internacional todo o candidato que não possua nacionalidade portuguesa.
Isto significa que, sendo cidadão de Angola (ou de qualquer outro país fora do espaço europeu), o teu enquadramento natural para ingressar numa Licenciatura ou Mestrado Integrado em Portugal será através do Estatuto do Estudante Internacional (EEI). A lei foi desenhada precisamente para candidatos como tu, criando um contingente de vagas próprio (separado dos alunos portugueses) para facilitar a entrada de talentos estrangeiros nas instituições de ensino superior nacionais.
É importante notar que, para além da nacionalidade portuguesa, a lei também exclui automaticamente desta categoria os nacionais de qualquer outro Estado-Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu.
O Mito da Dupla Nacionalidade
Um dos erros mais comuns de planeamento ocorre quando os estudantes possuem mais do que um passaporte. Existe o mito de que um candidato pode "escolher" a nacionalidade que mais lhe convém na hora de se candidatar para tentar fugir às provas nacionais ou para pagar propinas mais baixas.
A lei não permite esta flexibilidade. O candidato portador de dupla nacionalidade, em que uma delas seja portuguesa ou de qualquer outro Estado-Membro da União Europeia, não pode, em circunstância alguma, candidatar-se através do contingente de Estudante Internacional.
Se, por exemplo, fores cidadão angolano mas tiveres também a nacionalidade portuguesa (por descendência) ou a nacionalidade francesa, as universidades portuguesas vão tratar-te obrigatoriamente como um cidadão europeu. Isto significa que estarás excluído do Concurso Especial para Estudantes Internacionais e terás de concorrer em igualdade de circunstâncias com os estudantes portugueses (através do Concurso Nacional de Acesso, realizando os exames nacionais do ensino secundário português). A prestação de falsas declarações sobre a nacionalidade no momento da candidatura leva à anulação imediata da matrícula e à perda das taxas pagas.
Duração do Estatuto: É para sempre?
Outra dúvida muito frequente entre os estudantes africanos é o tempo de duração deste estatuto. Se entrares na universidade como Estudante Internacional, serás tratado como tal até te formares? A regra geral diz que sim.
Os estudantes que ingressam no ensino superior português ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente, ou para o qual transitem mais tarde. Isto aplica-se de forma irreversível, mesmo que, durante a frequência do teu curso (por exemplo, no teu 2.º ou 3.º ano de licenciatura), te venha a ser concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres.
A exceção à regra: A única forma legal de deixares de ser considerado um estudante internacional a meio do teu curso é se adquirires a nacionalidade portuguesa (ou a de outro país da União Europeia) durante o teu percurso académico.
Se isso acontecer, a cessação da aplicação do Estatuto do Estudante Internacional tem de ser requerida por ti à universidade. No entanto, atenção ao detalhe financeiro e burocrático: a alteração do teu estatuto — que te permitirá passar a pagar as propinas mais reduzidas aplicadas aos cidadãos nacionais — não é imediata. A lei dita que esta transição só produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nova nacionalidade. Ou seja, se o teu passaporte europeu for emitido a meio de um semestre, continuarás a pagar o valor internacional até ao final desse ano letivo, mudando de regime apenas em setembro do ano seguinte.
Secção 2: As Exceções à Regra (Quem NÃO se enquadra nesta categoria?)
Embora a tua nacionalidade angolana (ou de outro país de fora da Europa) seja o principal requisito para seres considerado um "Estudante Internacional", a lei portuguesa define várias exceções muito precisas.
Se te enquadrares em alguma das situações listadas abaixo, ficas legalmente excluído do Estatuto do Estudante Internacional. Isto não significa que não possas estudar em Portugal, mas sim que terás de concorrer nas mesmas condições que os estudantes portugueses (através do Concurso Nacional de Acesso, o que implica a realização dos exames nacionais em Portugal) ou através dos chamados Regimes Especiais.
Eis os grupos de estrangeiros que NÃO se enquadram no Estatuto do Estudante Internacional:
1. Nacionais da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE)
A regra é absoluta: se possuíres passaporte de qualquer país que pertença à União Europeia (como Espanha, França, Itália, etc.) ou de um Estado Parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), não és considerado estudante internacional. Entras diretamente no contingente geral, tal como um estudante português.
2. Familiares de Cidadãos Europeus
Esta é uma exceção que beneficia muitos estudantes. Mesmo que tenhas apenas nacionalidade angolana, podes ser tratado como um cidadão europeu para efeitos de candidatura se fores familiar direto de um português ou de um cidadão da União Europeia/EEE. Para a lei, são considerados familiares com este direito:
- O cônjuge de um cidadão da UE;
- O parceiro com quem um cidadão da UE viva em união de facto legalmente constituída ou com quem mantenha uma relação permanente devidamente certificada;
- O descendente direto (filho ou enteado) com menos de 21 anos de idade ou que comprove estar a cargo de um cidadão da UE;
- O ascendente direto (pai ou mãe) que esteja a cargo de um cidadão da UE.
3. Residentes Legais há mais de 2 anos (Atenção à "Ratoeira" do Visto!)
Se já moras em Portugal com a tua família, presta muita atenção a este ponto. A lei dita que não és estudante internacional se residires legalmente em Portugal de forma ininterrupta há mais de dois anos, contabilizados até ao dia 1 de janeiro do ano em que pretendes ingressar na universidade. Esta regra estende-se aos teus filhos que residam legalmente contigo.
⚠️ O grande alerta: O tempo que passaste a viver em Portugal com uma Autorização de Residência para Estudo NÃO CONTA para estes dois anos, a menos que tenhas passado esse período a frequentar o ensino secundário numa escola portuguesa. Ou seja, se vieste para Portugal estudar inglês ou fazer cursos livres, esse tempo não te tira o estatuto de internacional.
4. Titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres
Este ponto aplica-se maioritariamente a cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, mas é importante conheceres a lei. Qualquer cidadão que seja beneficiário deste estatuto específico até 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior concorre em total igualdade com os portugueses.
5. Estudantes de Regimes Especiais (Bolseiros) ou em Mobilidade
Este é o ponto que mais afeta a comunidade dos PALOP. Se fores um estudante que vai ingressar no ensino superior português através dos Regimes Especiais de Acesso, não podes usar o concurso para estudantes internacionais. Isto aplica-se diretamente à Alínea D do Regime Especial, que engloba os estudantes bolseiros dos Governos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (como os bolseiros do INAGBE ou do Instituto Camões), cujas candidaturas são tratadas por via diplomática, através das Embaixadas.
Por fim, se já frequentas uma universidade estrangeira e vens a Portugal apenas fazer um período de intercâmbio temporário (como o famoso programa Erasmus ou programas de mobilidade similares ao abrigo de acordos entre universidades), também não és considerado um candidato do contingente internacional regular, mantendo o teu vínculo à universidade de origem.
Resumo prático: Revê bem esta lista. Se o teu perfil não bate certo com nenhum destes cinco pontos, parabéns! O teu caminho oficial, direto e com vagas exclusivas para ti é mesmo o Concurso Especial para Estudantes Internacionais.
Secção 3: Condições de Acesso (A Habilitação Base)
Para concorreres ao ensino superior em Portugal ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, o primeiro critério prático que as universidades e os politécnicos vão avaliar é o teu currículo escolar anterior. Ou seja, antes de olharem para as tuas notas específicas ou exames, as instituições precisam de garantir que possuis a formação escolar básica necessária para ingressar no ensino superior.
A legislação portuguesa divide esta exigência académica em duas opções. Para que a tua candidatura seja aceite, terás obrigatoriamente de te enquadrar numa das seguintes situações:
Opção A: Habilitação Estrangeira (A via mais comum para os estudantes angolanos)
Se fizeste todo o teu percurso escolar em Angola (ou noutro país fora de Portugal), terás de comprovar que és titular de um diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente do teu país de origem.
O que significa isto na prática? Tens de apresentar o teu Certificado de Conclusão do Ensino Médio/Secundário. Contudo, a lei portuguesa tem um detalhe muito rigoroso: este documento não serve apenas para mostrar que acabaste o liceu. Ele tem de comprovar legalmente que essa tua formação te dá o direito de te candidatares e de ingressares no ensino superior no país onde foi obtida (neste caso, em Angola).
Para cumprires este requisito, a grande maioria das universidades e politécnicos em Portugal exige que juntes ao teu certificado uma declaração oficial emitida pelos serviços oficiais de educação do teu país. Esta declaração atesta que a habilitação secundária de que és titular é suficiente para ingressares em cursos superiores oficiais no teu país.
Atenção à legalização: Todos estes documentos escolares emitidos no estrangeiro têm de estar obrigatoriamente autenticados. Precisarás da validação dos serviços consulares de Portugal (com passagem prévia pelo MIREX, no caso de Angola) ou, em alternativa, de apresentar o documento com a Apostila de Haia.
Opção B: Habilitação Portuguesa (ou Equivalência Legal)
Se não usares a opção anterior, a segunda forma de acesso é comprovares que és titular de um diploma do ensino secundário português ou de uma habilitação que seja legalmente equivalente a este.
Esta opção aplica-se perfeitamente ao teu caso se:
- Fizeste o currículo português: Estudaste e concluíste o secundário numa escola com currículo português em Angola (como, por exemplo, a Escola Portuguesa de Luanda).
- Pediste o certificado de equivalência: Submeteste previamente o teu diploma angolano a um processo formal de equivalência junto do Ministério da Educação português (através da Direção-Geral da Educação - DGE ou numa escola secundária portuguesa) e obtiveste um documento que converte oficialmente o teu ensino médio para a escala e o sistema do ensino secundário de Portugal.
Basta cumprires rigorosamente uma destas duas opções para garantires que a tua candidatura ultrapassa a primeira grande barreira burocrática e avança para a fase de avaliação de notas!
Secção 4: Regras Gerais de Ingresso (Como garantir a vaga)
Ultrapassada a barreira burocrática de perceberes se te enquadras no Estatuto do Estudante Internacional, chega o momento da verdade: a avaliação académica propriamente dita.
Para garantires a tua vaga, as universidades e os institutos politécnicos portugueses não olham apenas para o teu diploma. A avaliação da candidatura de um Estudante Internacional baseia-se em três pilares fundamentais, estabelecidos por lei, que asseguram que tens as competências necessárias para ter sucesso no curso escolhido,,.
Vamos detalhar cada um deles para que possas preparar a tua estratégia.
1. Qualificação Académica Específica (As Provas de Ingresso)
As instituições de ensino superior (IES) precisam de ter a garantia de que dominas as matérias nucleares exigidas para o curso a que te candidatas (por exemplo, Matemática e Física para Engenharia, ou Biologia e Química para cursos de Saúde),,.
Como não existe um exame único mundial, a demonstração destes conhecimentos pode ser feita de três formas principais:
- Realização de exames internos promovidos pela Instituição: Esta é uma das vias mais comuns para os estudantes angolanos e dos restantes PALOP. Muitas universidades e politécnicos portugueses organizam provas de ingresso próprias, destinadas exclusivamente a estudantes internacionais, que muitas vezes podem ser realizadas online (por videoconferência) ou em locais parceiros nos países de origem,,. Estas provas avaliam especificamente os conhecimentos exigidos para o curso.
- Substituição por exames nacionais portugueses: Se tiveres frequentado uma escola de currículo português em Angola (como a Escola Portuguesa de Luanda) ou se decidires viajar para Portugal para realizar os Exames Nacionais do Ensino Secundário, podes usar essas classificações para provar a tua qualificação académica,.
- Uso de exames estrangeiros reconhecidos: A legislação permite que as instituições aceitem exames finais de sistemas de ensino estrangeiros,. O exemplo mais conhecido é o uso das notas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) para os candidatos oriundos do Brasil,. No caso de Angola, dependendo da universidade portuguesa, as notas finais das disciplinas nucleares do teu Certificado do Ensino Médio podem ser convertidas e avaliadas. As classificações obtidas noutras escalas são sempre convertidas para a escala portuguesa (que vai de 0 a 200 pontos) de acordo com as regras internas de cada instituição,,. Só são aceites candidatos que obtenham, no mínimo, 95 pontos (equivalente a 9,5 valores em 20) nestas provas,.
2. Conhecimento do Idioma
O segundo pilar é a capacidade de comunicação. Para poderes acompanhar as aulas, realizar trabalhos e integrares-te plenamente, é obrigatório comprovar o domínio da língua em que o curso será lecionado,,.
A regra geral do ensino superior português exige que o candidato possua um nível de proficiência independente, correspondente ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas,,.
No entanto, temos excelentes notícias para ti: a lei dita que os estudantes oriundos de países de língua oficial portuguesa, ou que tenham frequentado e concluído o ensino secundário em língua portuguesa, estão dispensados da realização das provas escritas e orais de português,. Sendo angolano e tendo estudado em português, basta declarares essa condição para estares isento desta barreira. Atenção à exceção: Se concorreres a um curso que seja lecionado maioritariamente ou totalmente em Inglês (como acontece em alguns cursos de Gestão ou Relações Internacionais), terás obrigatoriamente de apresentar um certificado internacional de Inglês de nível B2,.
3. Pré-requisitos Específicos
As tuas notas não são tudo. O terceiro pilar diz respeito a condições de natureza física, funcional ou vocacional — os chamados pré-requisitos — que assumem uma relevância crucial para a aprendizagem e para o futuro exercício de certas profissões,,.
Se o teu curso exigir pré-requisitos, a sua satisfação é obrigatória e pode determinar a tua admissão,. Eis alguns dos exemplos mais comuns:
- Cursos de Enfermagem, Tecnologias da Saúde ou Medicina Dentária: Exigem habitualmente o Pré-requisito do Grupo A (Comunicação Interpessoal), que atesta a ausência de deficiências psíquicas, sensoriais ou motoras graves. Este requisito é, na maioria das vezes, comprovado mediante a entrega de uma declaração médica (atestado) preenchida nos moldes portugueses no ato da matrícula,.
- Cursos de Desporto ou Educação Física: Exigem o Pré-requisito do Grupo E (Aptidão funcional e física). Para além de atestados, as instituições podem exigir a realização prática de provas de aptidão física (como corrida, natação, ginástica),,,.
- Cursos de Artes, Teatro, Dança ou Música: Podem exigir provas vocacionais muito específicas e rigorosas (como audições, apresentação de portfólios ou testes de perceção visual/musical) realizadas diretamente com a faculdade,.
Como agir: Antes de iniciares o teu processo, lê atentamente o edital da universidade pretendida e verifica se o teu curso de sonho exige algum pré-requisito. A falha na entrega desta documentação vocacional ou médica, mesmo que tenhas excelentes notas, inviabilizará a tua colocação no ensino superior português!
Secção 5: Casos Particulares e Ação Social
A vida de um estudante universitário não se resume apenas a aulas e exames; envolve também custos de vida, alimentação e o pagamento das famosas "propinas" (a designação usada em Portugal para as mensalidades ou anuidades do curso).
No âmbito do Estatuto do Estudante Internacional, a lei prevê regras financeiras específicas e apoios sociais muito distintos, dependendo da tua situação. Além disso, ser cidadão de um país da CPLP (como Angola) dá-te trunfos financeiros que a maioria dos outros estudantes estrangeiros não tem. Vamos analisar o que te espera.
1. O Caso Excecional: Emergência Humanitária
A legislação portuguesa prevê uma proteção muito especial para os chamados "estudantes em situação de emergência por razões humanitárias". Este grupo engloba os candidatos provenientes de países ou regiões onde prevaleça um conflito armado, um desastre natural, violência generalizada ou violação grave dos direitos humanos. Um exemplo recente e bem visível desta aplicação são os cidadãos nacionais da Ucrânia.
Se um estudante internacional detiver o estatuto de refugiado ou comprovar esta situação de emergência, as regras rígidas da candidatura são imediatamente facilitadas:
- Procedimentos alternativos para documentos: Se, devido à guerra ou ao desastre no seu país, o estudante tiver fugido e estiver impossibilitado de apresentar o seu diploma ou certificado de notas original, as instituições podem aplicar métodos de verificação alternativos. O estudante pode, por exemplo, ser submetido a uma entrevista formal para verificação das suas qualificações académicas e, caso se justifique, à realização de uma prova escrita adicional.
- Propinas equiparadas aos nacionais: Ao contrário dos restantes estudantes internacionais, os alunos em emergência humanitária pagam exatamente o mesmo valor de propinas, taxas e emolumentos que é fixado para os estudantes portugueses (nacionais).
- Acesso total à Ação Social: Estes estudantes beneficiam não só da ação social indireta, mas também de todos os apoios da ação social direta (como a atribuição de bolsas de estudo em dinheiro do Governo Português para ajudar a suportar o custo de vida).
2. Ação Social e Propinas para o Estudante Internacional Regular
Se não te encontras numa situação de emergência humanitária (o que será o caso da esmagadora maioria dos candidatos angolanos regulares), as regras de financiamento e apoio são diferentes e exigem um planeamento orçamental cuidadoso.
Apenas Ação Social Indireta
Como estudante internacional regular, a lei estipula que beneficias exclusivamente da ação social indireta. Mas o que significa isto na prática? Significa que não tens direito a receber as bolsas de estudo mensais (dinheiro) atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) aos estudantes carenciados portugueses. No entanto, tens o direito de usufruir de todas as infraestruturas subsidiadas da universidade em igualdade de circunstâncias. Poderás aceder a:
- Cantinas Universitárias: Onde podes tomar as tuas refeições (almoço e jantar) a preços altamente subsidiados (uma refeição completa custa geralmente entre 1,50€ e 2,90€).
- Bibliotecas e Serviços Médicos: Acesso gratuito ou a custos residuais aos serviços da universidade.
- Alojamento Estudantil: Algumas instituições permitem que os estudantes internacionais se candidatem a vagas nas Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social (embora os estudantes bolseiros portugueses tenham prioridade).
As Propinas (E o Teu Grande Benefício CPLP!)
O valor da propina é, sem dúvida, o fator que mais pesa no orçamento. As instituições de ensino superior em Portugal têm total autonomia para fixar os valores cobrados aos Estudantes Internacionais.
Como o Estado português não subsidia a formação de cidadãos estrangeiros da mesma forma que o faz para os nacionais, o custo real do curso é imputado ao aluno. Enquanto um estudante português numa universidade pública paga uma propina máxima de 697€ por ano, a tabela para um estudante internacional regular pode chegar facilmente aos 3.000€, 5.000€ ou até 7.000€ anuais, dependendo do curso e da instituição.
🚨 A tua vantagem estratégica: É aqui que a tua nacionalidade angolana entra em jogo! Devido aos laços históricos e aos acordos firmados, os estudantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) não são atirados para o "saco geral" dos alunos internacionais de outras partes do mundo.
Para incentivar a tua vinda, dezenas de universidades e institutos politécnicos (como a Universidade de Lisboa, a Universidade de Aveiro, o Politécnico de Leiria, a Universidade NOVA, entre outros) aplicam reduções significativas no valor das propinas para os cidadãos da CPLP. Na grande maioria destas instituições, esta "bolsa de desconto CPLP" traduz-se numa redução imediata que varia entre os 25% e os 50% do valor da propina internacional.
Por exemplo, num curso onde o valor base para um estudante estrangeiro seja de 3.000€ anuais, tu (pelo simples facto de seres angolano e teres boas notas) podes acabar por pagar apenas cerca de 1.500€, sendo que este valor é geralmente dividido em 10 mensalidades ao longo do ano.
Resumo prático para o teu bolso: Verifica sempre os editais das várias universidades para comparar a "Tabela de Propinas CPLP". Escolher a instituição certa pode poupar-te milhares de euros até ao final da tua licenciatura!
Conclusão e Dicas Práticas
Resumo Como vimos ao longo deste guia, o Estatuto do Estudante Internacional é a grande porta de entrada para a maioria dos estudantes estrangeiros que não possuem dupla cidadania europeia nem uma residência legal prévia consolidada em Portugal. Este regime foi criado especificamente para acolher estudantes como tu, separando as tuas vagas das dos estudantes nacionais e adaptando os métodos de ingresso para quem realizou o ensino médio em países como Angola.
O Passo a Passo Prático Para que o teu processo corra de forma fluida e sem surpresas desagradáveis que possam atrasar o teu ingresso, deves seguir de forma rigorosa este plano de ação:
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1. Confirmar que não recais em nenhuma exceção legal: O primeiro grande passo é garantir o teu enquadramento. Certifica-te definitivamente de que não possuis nenhum passaporte de um Estado-Membro da União Europeia e de que não tens familiares diretos europeus que te permitam concorrer pelo regime geral. Confirma também que não estás abrangido por Regimes Especiais de bolsas (como os bolseiros do governo angolano via INAGBE ou Camões, I.P.), pois, se for o caso, a tua via de ingresso será tratada através da cooperação diplomática.
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2. Legalizar os documentos de base no país de origem: A burocracia documental não perdoa. O teu certificado de habilitações do ensino médio e o teu diploma não têm validade jurídica em Portugal se não forem devidamente legalizados. Terás de os autenticar nos serviços oficiais de educação de Angola (como o INADE ou o MIREX) e, de seguida, garantir o reconhecimento através da autoridade diplomática ou consular portuguesa (Consulado de Portugal em Luanda ou Benguela). Em alternativa, se aplicável, podes recorrer à aposição da Apostila de Haia. Lembra-te de que as universidades chumbam candidaturas se faltarem estes selos oficias nos documentos originais.
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3. Ler atentamente o edital específico da universidade escolhida: Ao contrário do Concurso Nacional de Acesso (que é centralizado e igual para os portugueses), no Concurso Especial para Estudantes Internacionais cada instituição de ensino superior portuguesa goza de total autonomia. Isto significa que cada universidade ou politécnico define, através dos seus próprios regulamentos e editais, os prazos das fases de candidatura (que costumam ocorrer entre os meses de janeiro e junho), as vagas disponíveis, os emolumentos cobrados, e até a nota mínima de aceitação exigida para as provas de ingresso. Não tentes adivinhar: vai diretamente ao site da universidade do teu interesse, descarrega o Edital do Estudante Internacional para o ano letivo em questão e marca todas as datas e requisitos na tua agenda.
👉 Queres saber que documentos tens de preparar? Lê o nosso artigo sobre a Documentação Necessária para a Candidatura Internacional!