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Visto para Tratamento Médico em Portugal

(Nota: Este guia tem caráter informativo. Os trâmites e requisitos podem ser atualizados pelas autoridades, sendo sempre recomendado confirmar os procedimentos exatos junto do Consulado de Portugal no momento da submissão do pedido).

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Tratamentos médicos de curta duração (menos de 90 dias) 

Para os cidadãos angolanos que pretendem viajar para Portugal por motivos médicos, o Visto Schengen é a autorização obrigatória exigida para estadias de curta duração. Abaixo, detalhamos as informações específicas sobre esta exigência:

Duração e Âmbito do Visto O Visto Schengen é estritamente obrigatório para os cidadãos angolanos cujas consultas, procedimentos ou tratamentos médicos em Portugal tenham uma duração inferior a 90 dias. Para tratamentos que exijam uma permanência superior, entre 3 meses e 1 ano, os doentes devem solicitar um Visto Nacional de Estada Temporária (Tipo E1) destinado a tratamento médico.

Consultas Médicas de Rotina Se o propósito da viagem for simplesmente comparecer a consultas médicas ou ser submetido a intervenções médicas breves, o Visto Schengen de curta duração é a categoria correta a ser solicitada, num processo habitualmente tratado através do Centro Comum de Vistos.

Seguro Médico de Viagem Obrigatório Ao requerer um Visto Schengen, o candidato deve obrigatoriamente possuir um seguro médico de viagem válido. Este seguro tem de abranger todos os Estados-Membros do Espaço Schengen e ser válido durante toda a duração planeada da estadia, garantindo a cobertura para qualquer assistência médica urgente ou um eventual repatriamento.

Verificação no Controlo de Fronteiras É importante notar que a posse de um Visto Schengen não garante automaticamente a entrada no Espaço Schengen, uma vez que as autoridades fronteiriças têm a decisão final à chegada. Nas fronteiras, os cidadãos angolanos poderão ter de validar o propósito da viagem e as condições da sua estadia. Por isso, os viajantes devem estar sempre preparados para apresentar:

  • Comprovativos das marcações médicas ou do tratamento que irão receber.
  • Prova de alojamento para o seu tempo de permanência em Portugal.
  • Meios de subsistência suficientes para se suportarem financeiramente durante toda a estadia e para cobrir a viagem de regresso.

Tratamentos médicos de curta duração (menos de 90 dias) 


Visto E1: O Guia Completo sobre o Visto de Estada Temporária para Tratamento Médico em Portugal


Se precisa de viajar para Portugal por motivos de saúde e o seu tratamento exige uma permanência prolongada, o Visto Nacional de Estada Temporária (Tipo E1) é a autorização de que necessita. Este artigo detalha o que é este visto, a quem se destina e como pode solicitá-lo passo a passo.

O que é o Visto E1?

O Visto E1 está legalmente previsto em Portugal e é expressamente destinado a cidadãos estrangeiros que pretendem realizar tratamento médico em território português. Para que o visto seja aprovado, o tratamento ou internamento deve ser obrigatoriamente realizado em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos pelo Estado português.

Este visto abrange tanto doentes que viajam para tratamentos em clínicas ou hospitais particulares, como aqueles que viajam ao abrigo de Acordos de Cooperação internacional.

Qual é a duração deste visto?

O Visto E1 tem uma duração prevista que varia entre 3 meses e 1 ano, dependendo estritamente do plano de tratamento ou internamento definido pelo médico.

Nota importante: Se a sua deslocação a Portugal for apenas para consultas de rotina ou tratamentos rápidos com uma duração inferior a 90 dias, o Visto E1 não é adequado; nesses casos, deve solicitar um Visto Schengen de curta duração.

A diferença entre o Visto E1 e o Visto E7

Uma dúvida muito comum é como proceder caso o paciente precise de viajar acompanhado. O sistema português contempla esta necessidade dividindo os vistos:

  • Visto E1: É o visto emitido exclusivamente para o doente que vai receber o tratamento médico.
  • Visto E7: É o visto destinado ao familiar que vai viajar para acompanhar o doente durante o período de tratamento em Portugal.

Prazos de decisão

Após dar entrada com o pedido admissível no consulado ou no centro de vistos, a decisão sobre o pedido de um visto de estada temporária é, por norma, tomada no prazo de 30 dias.

Documentação Necessária para o Visto E1

Para solicitar este visto, é necessário reunir um conjunto rigoroso de documentos gerais e médicos:

  • Documentos de identificação e formulários: Formulário de pedido de visto nacional totalmente preenchido e assinado, passaporte válido e duas fotografias tipo passe atualizadas.
  • Documentação Médica: Um relatório médico detalhado e um comprovativo oficial do estabelecimento de saúde em Portugal a garantir o internamento ou o tratamento em regime ambulatório.
  • Logística da viagem: Comprovativo das condições de alojamento em Portugal e título de transporte de regresso.
  • Segurança e Finanças: Seguro de viagem válido (com cobertura médica e de repatriamento), comprovativo de meios de subsistência para o período da estada, registo criminal do país de residência e uma autorização para o SEF consultar o registo criminal português.

Exceções e Facilidades Especiais

1. Cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) Se é cidadão de um país da CPLP (como Angola, Brasil, Cabo Verde, entre outros), beneficia do Acordo de Mobilidade. Isto significa que está dispensado de apresentar:

  • Seguro de viagem.
  • Título de transporte de regresso.
  • Comprovativos bancários tradicionais de meios de subsistência, desde que apresente um Termo de Responsabilidade com assinatura reconhecida. Este termo deve ser assinado por um cidadão português ou residente legal, garantindo a sua alimentação, alojamento e reposição de custos em caso de irregularidade. O subscritor do termo poderá ter de apresentar a sua declaração de IRS e os extratos bancários dos últimos 3 meses.

2. Doentes ao abrigo de Acordos de Cooperação (Junta Médica) Para os doentes evacuados através de acordos bilaterais de saúde (Junta Médica):

  • A prova documental médica deve ser substituída pelo comprovativo da Junta Médica e pela marcação da consulta em Portugal.
  • A exigência de prova de meios de subsistência e de alojamento pode ser inteiramente substituída por uma declaração emitida pela Embaixada do seu país em Lisboa, garantindo que estas condições estão asseguradas.

Tratamentos Médicos Prolongados em Portugal: Tudo sobre o Visto E1 ( mais de > 90 dias)


Se o seu tratamento médico em Portugal exige uma internação ou permanência superior a 90 dias, a entrada no país com um simples estatuto de turista não é suficiente. Para situações que exijam assistência médica prolongada, os pacientes devem solicitar uma licença médica específica: o Visto Nacional de Estada Temporária para Tratamento Médico, comumente conhecido como Visto E1.

Neste artigo, detalhamos como funciona o Visto E1, a sua duração, para quem é destinado e os documentos indispensáveis para a sua aprovação.

O que é o Visto E1?

Previsto na legislação portuguesa, o Visto E1 destina-se a cidadãos estrangeiros (que não pertençam à União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça) que pretendem realizar tratamento médico em território português. É uma exigência legal que esse tratamento seja conduzido em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos pelo Estado português. Este visto abrange tanto os doentes que custeiam tratamentos particulares quanto os doentes deslocados no âmbito de Acordos de Cooperação internacional.

Duração do Visto e Prazos de Decisão

  • Duração: Este visto tem uma duração que varia de 3 meses a 1 ano, dependendo estritamente do plano de tratamento ou de internamento estabelecido pelas entidades de saúde. Para intervenções ou tratamentos inferiores a 90 dias, o Visto E1 não é adequado; os pacientes deverão, em vez disso, solicitar um visto Schengen de curta duração.
  • Prazo de Decisão: O processo possui um prazo de tramitação relativamente ágil. Após a submissão de um pedido admissível, a decisão consular é tomada, regra geral, num prazo de 30 dias.

Documentação Necessária

Para solicitar o Visto E1, é exigida a apresentação de um conjunto de documentos de identificação e atestados médicos. Os requisitos principais são:

  • Comprovativos Médicos: Um relatório médico detalhado e um comprovativo oficial do estabelecimento de saúde em Portugal garantindo o internamento ou o tratamento em regime ambulatório. Se for o caso de um paciente ao abrigo de um Acordo de Cooperação (Junta Médica), deve apresentar-se o comprovativo da Junta Médica e a marcação da consulta.
  • Documentação Pessoal: Formulário de pedido de visto nacional preenchido, passaporte válido, duas fotografias tipo passe atualizadas e título de transporte de regresso.
  • Alojamento e Subsistência: Provas de que o paciente dispõe de condições de alojamento e de meios de subsistência para suportar a sua estada.
  • Segurança e Saúde: Certificado de registo criminal do país de residência, requerimento para consulta do registo criminal português e um seguro de viagem válido, que cubra despesas médicas urgentes e eventual repatriamento.

Isenções para Cidadãos da CPLP (Brasil, Angola, Cabo Verde, etc.)

Devido ao Acordo de Mobilidade da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), os cidadãos destes países beneficiam de condições facilitadas na obtenção deste visto. Eles estão dispensados de apresentar:

  • Seguro de viagem.
  • Título de transporte de regresso.
  • Comprovativos bancários tradicionais de meios de subsistência.

Para usufruir desta isenção de meios de subsistência, basta apresentar um Termo de Responsabilidade com assinatura reconhecida. Este documento deve ser assinado por um cidadão português ou estrangeiro habilitado com título de residência em Portugal, que se comprometa a garantir a alimentação e alojamento do requerente, além da reposição de eventuais custos de afastamento em caso de permanência irregular.

E os Familiares Acompanhantes?

Se o tratamento exigir que o paciente viaje acompanhado por um familiar, este acompanhante não deve solicitar o Visto E1. A lei prevê um visto específico para esse fim: o Visto E7, destinado exclusivamente ao acompanhamento de um familiar que detenha o visto de tratamento médico.


Visto E7: O Guia Completo para Familiares Acompanhantes em Tratamento Médico em Portugal


Quando a saúde exige que um paciente viaje para Portugal para realizar um tratamento médico prolongado, o apoio da família é fundamental para a recuperação. Para garantir que o doente não enfrente essa jornada sozinho, a legislação portuguesa prevê uma autorização específica para quem viaja com o paciente: o Visto de Estada Temporária para Familiares Acompanhantes, comumente conhecido como Visto E7.

Neste artigo, explicamos em detalhe o que é o Visto E7, a quem se destina e como funciona o processo de solicitação.

O que é o Visto E7 e qual a sua finalidade?

O sistema de vistos de Portugal faz uma distinção clara entre o paciente e o seu acompanhante. Enquanto o Visto E1 é a autorização concedida especificamente à pessoa que vai realizar o tratamento médico, o Visto E7 é destinado de forma exclusiva aos familiares que irão viajar para acompanhar esse paciente durante o período de recuperação.

Este visto está legalmente previsto na alínea "g" do nº 1 do artigo 54º da Lei 23/2007. A lei estabelece que o Visto E7 confere o direito de acompanhamento aos familiares de doentes que estejam ao abrigo do visto de tratamento médico (alínea "a" do mesmo artigo).

Duração e Prazos de Decisão

Como se trata de um Visto de Estada Temporária, o Visto E7 é emitido para estadias com duração de até 1 ano, devendo acompanhar o tempo do plano de tratamento ou internamento do paciente.

Em termos de tramitação, após a submissão de um pedido completo e admissível no consulado ou centro de vistos (como a VFS Global), a decisão sobre a aprovação deste visto de estada temporária é tomada, regra geral, no prazo de 30 dias. O valor da taxa consular cobrada para a emissão de um Visto de Estada Temporária é de 75 euros.

Quais são os requisitos e documentos necessários?

Para solicitar o Visto E7, o familiar acompanhante precisará comprovar o seu vínculo com o paciente e reunir a documentação exigida para os vistos de estada temporária. A lista de documentos básicos inclui:

  • Identificação: Formulário de pedido de visto nacional preenchido, passaporte válido e duas fotografias tipo passe atualizadas.
  • Segurança: Certificado de registo criminal do país de residência (para maiores de 16 anos) e autorização para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF/AIMA) consultar o registo criminal português.
  • Logística e Finanças: Comprovativos de condições de alojamento em Portugal, título de transporte de regresso, comprovativo de meios de subsistência e um seguro de viagem válido que cubra despesas médicas e repatriamento.

Isenções do Acordo CPLP: Uma facilidade para brasileiros, angolanos e outros

Se o familiar acompanhante for cidadão de um dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) — que inclui o Brasil, Angola, Cabo Verde, entre outros —, o processo é consideravelmente simplificado graças ao Acordo de Mobilidade da CPLP.

Os cidadãos da CPLP estão dispensados de apresentar:

  • Seguro de viagem.
  • Título de transporte de regresso (passagem de volta).
  • Comprovativos bancários tradicionais de meios de subsistência.

Para usufruir da isenção de meios de subsistência, basta que o requerente apresente um Termo de Responsabilidade com assinatura reconhecida. Este documento deve ser subscrito por um cidadão português ou um estrangeiro com residência legal em Portugal, que se comprometa a garantir o alojamento, a alimentação e a reposição de eventuais custos de afastamento do país caso ocorra uma permanência irregular. O subscritor poderá ter de apresentar a sua declaração de IRS do último ano e os extratos bancários dos últimos 3 meses para comprovar capacidade financeira.

Isenções e Facilidades Especiais para Cidadãos Angolanos em Tratamento Médico em Portugal


Os cidadãos angolanos que necessitam de viajar para Portugal para a realização de tratamentos médicos beneficiam de um enquadramento legal muito favorável. Devido a laços diplomáticos e históricos, existem isenções burocráticas e facilidades financeiras que simplificam quer a obtenção do visto, quer a comparticipação dos tratamentos.

Estas vantagens resultam essencialmente de dois grandes pilares: o Acordo sobre a Mobilidade da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e o Acordo de Cooperação Bilateral no Domínio da Saúde entre Portugal e Angola.

Abaixo, detalhamos as principais isenções a que os cidadãos angolanos têm direito.

Isenções no Pedido de Visto (Acordo da CPLP)

Com a entrada em vigor do Acordo de Mobilidade da CPLP, a burocracia para a obtenção de um Visto Nacional de Estada Temporária para tratamento médico foi drasticamente reduzida. Os cidadãos angolanos estão dispensados de apresentar os seguintes documentos, habitualmente obrigatórios para outras nacionalidades:

  • Seguro de viagem: Não é exigida a apresentação de um seguro médico de viagem que cubra assistência ou repatriamento.
  • Título de transporte de regresso: Não é necessário apresentar a passagem aérea de volta no momento do pedido de visto.
  • Comprovativos bancários de meios de subsistência: Os cidadãos angolanos não precisam de provar que possuem dinheiro no banco para se sustentarem. Em substituição, a lei exige apenas a apresentação de um Termo de Responsabilidade, com assinatura reconhecida, assinado por um cidadão português ou estrangeiro com residência legal em Portugal. O subscritor deste termo compromete-se a garantir o alojamento, a alimentação e os custos de um eventual afastamento em caso de permanência irregular, devendo juntar a sua última declaração de IRS e o extrato bancário dos últimos 3 meses.

Na verdade, quem se beneficia das facilidades para tratamento médico são:

  • Qualquer cidadão angolano: Através do Acordo de Mobilidade da CPLP, todos os cidadãos angolanos (e de outros países da CPLP) que solicitem um Visto Nacional para Portugal estão isentos de apresentar seguro de viagem, passagem de volta e prova financeira tradicional (sendo substituída pelo Termo de Responsabilidade).
  • Pacientes evacuados (Junta Médica): Qualquer cidadão angolano cuja condição clínica não possa ser tratada em Angola e que seja formalmente evacuado pela Junta Médica Nacional de Angola se beneficia do Acordo de Cooperação, onde o Estado Português cobre 50% das despesas médicas e de alojamento.

2. A contradição em relação ao Visto Schengen : Aela ocorre porque existem duas legislações diferentes dependendo do tempo de estadia:

  • Vistos Nacionais (Mais de 90 dias - Visto E1/E7): O Acordo de Mobilidade da CPLP, que isenta o cidadão angolano de apresentar seguro de saúde, passagem de volta e comprovativos bancários, aplica-se apenas à legislação portuguesa para vistos de longa duração e estada temporária nacional.
  • Visto Schengen (Menos de 90 dias): Se o tratamento ou a consulta for rápido (menos de 90 dias), o cidadão angolano é obrigado a solicitar um Visto Schengen. Ocorre que o Visto Schengen obedece às regras do Código de Vistos da União Europeia (e não apenas de Portugal). Sendo uma lei europeia, os acordos bilaterais da CPLP não têm validade para isentar os requisitos deste visto.
Portanto, para o Visto Schengen de curta duração, as isenções da CPLP não se aplicam. O cidadão angolano continua sendo estritamente obrigado a apresentar:
  • Um seguro médico de viagem válido em todo o Espaço Schengen, com cobertura mínima de 30.000 euros para repatriação ou assistência urgente.
  • Prova de meios de subsistência e alojamento.
  • Passagem aérea de ida e volta.
Em resumo:

A aparente contradição existe porque o Acordo da CPLP facilita enormemente a vida do paciente angolano que vai fazer um tratamento longo (com um Visto Nacional E1), mas as leis da União Europeia impedem que essas mesmas isenções sejam aplicadas a viagens curtas (Visto Schengen). E, independentemente disso, qualquer cidadão angolano pode usufruir dessas regras, não sendo um benefício restrito a funcionários públicos.

Pacientes evacuados ao abrigo de acordos de cooperação (Junta Médica) 


Pacientes Evacuados por Junta Médica (Acordos de Cooperação)

Muitos cidadãos angolanos deslocam-se a Portugal através de processos de evacuação médica, quando os recursos locais em Angola estão esgotados para o seu diagnóstico ou tratamento. Quando o doente viaja ao abrigo deste Acordo de Cooperação Bilateral (via Junta Médica), tem acesso a isenções adicionais:

  • Dispensa de prova de alojamento e sustento: A prova de meios de subsistência e o comprovativo de alojamento podem ser inteiramente substituídos por uma declaração oficial da Embaixada de Angola em Lisboa, atestando que estas condições estão garantidas pelo Estado Angolano.
  • Simplificação Médica: Em vez da documentação e relatórios médicos exigidos aos pacientes privados, basta apresentar o comprovativo da Junta Médica e a confirmação da marcação da consulta no hospital público português de destino.

Exceção Única para Angola: Comparticipação de Despesas (50%)

No âmbito do acolhimento de doentes dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) nos hospitais públicos portugueses, a República Popular de Angola goza de um regime de exceção financeiramente muito vantajoso.

Enquanto a maioria dos países assume a totalidade dos custos dos seus doentes, o Estado Português suporta metade (50%) das despesas com a assistência médica dos cidadãos angolanos abrangidos pelo Acordo de Cooperação. Isto significa que:

  • As despesas de internamento, tratamentos em regime ambulatório, exames radiológicos e biológicos são divididas a 50% entre Angola e Portugal.
  • Relativamente ao alojamento para doentes não internados (ou em regime de tratamento ambulatório), os custos são igualmente suportados em 50% por cada Estado.
  • O Estado Português assume ainda o transporte do doente em ambulância, desde o aeroporto até ao hospital, quando o estado clínico assim o exigir. As passagens aéreas de ida e regresso mantêm-se como responsabilidade de Angola.

Em suma, seja a título particular (através das isenções da CPLP) ou ao abrigo da Junta Médica, o sistema legal e de saúde português oferece aos cidadãos angolanos vias facilitadas e menos onerosas para a obtenção dos cuidados médicos de que necessitam.